sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Justiça Federal condena empresas a realizar obras em ferrovias da região Noroeste Paulista


Pedido havia sido feito pelo deputado Carlão Pignatari 
ao Ministério Público em março deste ano

A Justiça Federal do Estado de São Paulo publicou, no último dia 22, decisão liminar (tutela antecipada) proferida pela juíza federal Andréia Fernandes Ono, substituta da 1ª Vara Federal em Jales, que determina que as concessionárias ALL América Latina Logística S/A e ALL América Latina Logística Malha Paulista S/A terão de realizar obras urgentes para sanar inúmeras deficiências em trechos da ferrovia localizada nos municípios de Jales, Fernandópolis, Meridiano, Urânia, Santa Salete e Três Fronteiras.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, constatou-se, após investigação, insuficiência de manutenção de via férrea, que constitui patrimônio público federal, e a falta de estrutura das passagens de nível existentes nos municípios por ela atravessados, colocando em risco a integridade física dos cidadãos e interferindo no meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Em março deste ano, o deputado estadual Carlão Pignatari protocolou denúncia no Ministério Público que trata da demora para se atravessar a linha férrea no perímetro urbano de várias cidades, como Votuporanga, em vários trechos, e São José do Rio Preto.
De acordo com o deputado Carlão, em Votuporanga, por exemplo, foi constatado que os trens ficam parados de uma a três horas em três importantes passagens, sendo dois cruciais. Um é na junção das avenidas Francisco Matarazzo e Fábio Cavalari, em frente ao Ecotudo da Zona Sul. O local é utilizado para travessia dos moradores do conjunto habitacional Sonho Meu e dos proprietários e trabalhadores em sítios próximos do aeroporto estadual Domingos Pignatari. Outro local que oferece constante risco aos moradores é no Distrito de Simonsen. Em Rio Preto, os trens passam e até param dentro da cidade, uma vez que a linha férrea corta o perímetro urbano.
A juíza Andréia Ono, de Jales, enumerou diversos acidentes ocorridos nos últimos meses e afirmou que a segurança e qualificação de seus funcionários não são a maior preocupação da empresa, o que leva este Juízo a concluir que as medidas pleiteadas pelo MPF [...], além de plenamente justificadas, são altamente recomendáveis.
A liminar da juíza cita ainda que um dos maiores transtornos para a população da região é o barulho causado pelas buzinas dos trens. “Não é novidade que a interrupção abrupta do sono causa uma série de problemas à saúde das pessoas, e que a poluição sonora é tão grave quanto os demais tipos (poluição do solo, hídrica, atmosférica etc)”, afirmou a juíza.
Diante de tantos problemas verificados, a magistrada conclui que é indispensável a concessão da tutela inibitória antecipada, com o intuito de impedir a prática, a continuação ou a repetição de um ato contrário à norma ambiental, e de proteger o direito dos cidadãos que vivem em contato diuturno com a ferrovia, e com os transtornos por ela causado.
Dentre as determinações contidas na decisão, as empresas rés terão de adequar as juntas dos trilhos que estiverem soltas/frouxas e com falta de parafusos; solucionar problemas de drenagem, contaminação do lastro e lastro enterrado; substituir trilhos desgastados e lascados; realizar a sinalização das passagens de nível; limitar a velocidade dos trens a 20 km/h nas áreas urbanas; e adequar o ruído produzido pelas buzinas das locomotivas ao padrão estabelecido pela ABNT.
Já para Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi determinado que ela terá de fiscalizar in loco as condições de segurança e trafegabilidade de todos os trechos da ferrovia na região.
As empresas terão 90 dias para cumprir as determinações e em caso de decumprimento será aplicada uma multa no valor de R$ 20 mil por dia de atraso.

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