quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Deputado Carlão Pignatari diz que São Paulo dá importante passo no incentivo à energia renovável

Governador Alckmin assinou decreto que isenta
 ICMS para a produção de energia solar e eólica

O Governo de São Paulo vai isentar o ICMS sobre a produção de energia elétrica por micro e minigeradores. Também concederá isenção fiscal para a fabricação de equipamentos para eletricidade renovável (solar e eólica). A isenção passa a valer a partir de setembro.
O deputado estadual Carlão Pignatari, líder da Bancada do PSDB na Assembleia Legislativa, avalia que essa medida mostra que São Paulo dá o exemplo aos demais estados num momento em que o país atravessa um momento de recessão econômica e precisa incentivar outras fontes de produção de energia para estimular também a criação de novos empregos.
“É um passo muito importante e o meio ambiente e as futuras gerações agradecem”, disse Carlão, que também é coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista e pelo Desenvolvimento Sustentável. Para Carlão, “é um sinal claro de que o Estado mais desenvolvido do País dá às vésperas da realização da 21ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 21), em dezembro, em Paris”.
O decreto nº 61.439/2015 concede isenção de ICMS sobre a energia elétrica fornecida para microgeradores e minigeradores na quantidade correspondente à energia elétrica injetada na rede de distribuição.
A medida é válida para os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora e também para outras unidades do mesmo titular. Os benefícios entram em vigor a partir do dia 1º de setembro e permanecem durante a vigência no Convênio ICMS nº 16/15. 
Já o decreto nº 61.440/2015 concede isenção de ICMS para a produção de equipamentos destinados a geração de energia eólica e solarimétrica. A medida isenta o ICMS das partes e peças de aerogeradores, geradores fotovoltaicos e torres para suporte de energia eólica.

Também estão contemplados pela medida os conversores de frequência de 1.600 kVA e 620 volts; fio retangular de cobre esmaltado de 10 por 3,55 milímetros e barra de cobre 9,4 por 3,5 milímetros. 
(Com informações do Portal do Governo do Estado)

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